STOPOVER BUENOS AIRES
Bases e condições
PROGRAMA “STOPOVER BUENOS AIRES” — BENEFÍCIOS NO DESTINO
Conteúdo
- 1. ORGANIZAÇÃO.
- 2. DEFINIÇÕES.
- 3. NATUREZA DO PROGRAMA E ALCANCE DA ATUAÇÃO DA VBA.
- 4. PESSOAS BENEFICIÁRIAS.
- 5. VIGÊNCIA.
- 6. BENEFÍCIOS ABRANGIDOS.
- 7. COMPROVAÇÃO E FORMA DE ACESSO.
- 8. CONDIÇÕES PARTICULARES, PREÇO E TRIBUTOS.
- 9. RESERVA, PAGAMENTO E PRESTAÇÃO.
- 10. ALTERAÇÕES, CANCELAMENTOS E CONTINGÊNCIAS.
- 11. RESPONSABILIDADES.
- 12. ROTEIROS SUGERIDOS E CONDIÇÕES DA VIAGEM.
- 13. INCLUSÕES, EXCLUSÕES E ALTERAÇÕES DO CATÁLOGO.
- 14. CONSULTAS E RECLAMAÇÕES.
- 15. DADOS PESSOAIS.
- 16. PROPRIEDADE INTELECTUAL.
- 17. IDIOMA.
- 18. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
- ANEXO — VERSÃO BREVE PARA OS SITES DAS COMPANHIAS AÉREAS PARTICIPANTES
1. ORGANIZAÇÃO.
O Programa “Stopover Buenos Aires” (doravante, o “Programa”) é uma ação de promoção turística internacional da Cidade Autônoma de Buenos Aires desenvolvida pela VISIT BUENOS AIRES, Ente Público Não Estatal criado pela Lei nº 6.278 —texto consolidado pela Lei nº 6.764—, CUIT nº 30-71699080-6, com endereço em Charcas 5258, andar 3, escritório 301, Cidade Autônoma de Buenos Aires (doravante, “VBA”), em colaboração com as companhias aéreas que oferecem a seus passageiros a possibilidade de realizar um Stopover na Cidade Autônoma de Buenos Aires no âmbito do Programa (doravante, as “Companhias Aéreas Participantes”), identificadas no Portal. O catálogo de benefícios do Programa é divulgado em https://stopover.visitbue.app (doravante, o “Portal”), administrado pela VBA.
2. DEFINIÇÕES.
Para os fins destas Bases e Condições, entende-se por:
a) Stopover elegível: a permanência do passageiro na Cidade Autônoma de Buenos Aires por um período superior a vinte e quatro (24) horas, entre a chegada ao Aeroparque Jorge Newbery (AEP) ou ao Aeroporto Internacional Ministro Pistarini (EZE) e a partida do voo seguinte de seu itinerário, quando Buenos Aires não for o destino final da viagem, em uma mesma passagem emitida por uma Companhia Aérea Participante durante o Período de Emissão previsto na cláusula 5, com o Stopover incluído desde a reserva original. O Stopover rege-se pelas regras da tarifa adquirida e pelas demais condições estabelecidas pela Companhia Aérea Participante e informadas durante o processo de reserva em seu site. Para ter acesso aos Benefícios do Programa com Aerolíneas Argentinas, a passagem deverá ter seu ponto de origem fora do território da República Argentina, independentemente da nacionalidade do Passageiro, e cumprir os demais requisitos de Stopover elegível. Considera-se o ponto de origem do itinerário completo constante da passagem, e não apenas o trecho de chegada a Buenos Aires.
b) Passageiro: a pessoa física titular de uma passagem de uma Companhia Aérea Participante que inclua um Stopover elegível.
c) Prestador: o estabelecimento ou a empresa que aderiu formalmente ao Programa e oferece um Benefício.
d) Benefício: o desconto, a tarifa promocional, a cortesia ou qualquer outra vantagem oferecida por um Prestador aos Passageiros.
e) Ficha: a descrição de cada Benefício publicada no Portal, com suas condições particulares.
3. NATUREZA DO PROGRAMA E ALCANCE DA ATUAÇÃO DA VBA.
O Programa tem caráter informativo e promocional. A VBA atua unicamente como divulgadora institucional dos Benefícios oferecidos pelos Prestadores. Não organiza nem opera viagens, não atua como agência de viagens nem como intermediária na reserva ou contratação de serviços turísticos, não vende, não cobra nem recebe pagamentos dos Passageiros e não é parte dos contratos que o Passageiro celebrar com os Prestadores ou com as Companhias Aéreas Participantes.
O acesso ao Portal e a participação no Programa são gratuitos para o Passageiro. A VBA não recebe comissão nem qualquer contraprestação dos Prestadores pela divulgação dos Benefícios.
O transporte aéreo, incluindo a disponibilidade, as condições, o custo e as eventuais cobranças do Stopover, é definido e prestado exclusivamente por cada Companhia Aérea Participante, conforme seu contrato de transporte e suas condições gerais.
4. PESSOAS BENEFICIÁRIAS.
Poderão acessar os Benefícios os Passageiros que comprovarem um Stopover elegível nos termos da cláusula 7. A simples conexão aérea, a consulta do Portal ou a posse de uma passagem com destino final em Buenos Aires não comprovam, por si sós, a elegibilidade. Também não são abrangidas as passagens emitidas fora do Período de Emissão nem aquelas alteradas após sua emissão para incorporar o Stopover. No caso de Aerolíneas Argentinas, ficam excluídas as passagens cujo ponto de origem esteja na República Argentina, inclusive as relativas a itinerários nacionais com conexão em Buenos Aires.
Salvo indicação expressa na Ficha, os Benefícios abrangem os Passageiros de todas as Companhias Aéreas Participantes.
O alcance em relação a acompanhantes, menores, quantidade de quartos ou grupos será o informado em cada Ficha. Na ausência de indicação expressa, o Benefício abrange apenas o Passageiro cuja elegibilidade tenha sido comprovada.
5. VIGÊNCIA.
O Programa compreende: (a) um período de emissão, durante o qual devem ser emitidas as passagens com Stopover elegível, de 1º de outubro de 2026 a 31 de março de 2027, ambas as datas inclusive (doravante, o “Período de Emissão”); e (b) um período de utilização, durante o qual deve ser realizado o Stopover para acessar os Benefícios, de 1º de outubro de 2026 a 30 de abril de 2027, ambas as datas inclusive (doravante, o “Período de Utilização”). Os Stopovers realizados fora do Período de Utilização não dão acesso aos Benefícios, ainda que a passagem tenha sido emitida dentro do Período de Emissão. Para as Companhias Aéreas Participantes que se incorporarem posteriormente, o Programa será aplicado a partir da data informada no Portal. Toda prorrogação da vigência será informada no Portal e nestas Bases e Condições antes de seu vencimento.
Cada Ficha poderá estabelecer, dentro do Período de Utilização, suas próprias datas de reserva ou compra e de utilização, dias e horários aplicáveis, datas excluídas e limites de disponibilidade.
6. BENEFÍCIOS ABRANGIDOS.
O catálogo pode compreender Benefícios em hospedagem, gastronomia, experiências, atividades e traslados, como descontos, tarifas promocionais, cortesias e vantagens de estadia (por exemplo, entrada antecipada ou saída tardia), com o alcance informado por cada Prestador. Não existe um percentual de desconto único para todo o Programa.
A Ficha de cada Benefício integra estas Bases e Condições e informa, no mínimo: o Prestador; o serviço abrangido; a vantagem concreta e sua base de cálculo; a vigência; os limites de disponibilidade, se houver; as exclusões; a forma de comprovação e de acesso; e o canal de contato. Os Benefícios identificados como “próximamente”, “coming soon” ou de maneira equivalente não estão habilitados para utilização.
7. COMPROVAÇÃO E FORMA DE ACESSO.
Para acessar um Benefício, o Passageiro deverá apresentar ao Prestador: (i) o comprovante da passagem eletrônica emitida pela Companhia Aérea Participante, no qual constem a data de emissão, a data de chegada a Buenos Aires e uma data posterior de saída de Buenos Aires para outro destino; e (ii) documento de identidade ou passaporte cujo titular coincida com o da passagem. Quando a reserva do serviço no destino for realizada antes da viagem, bastará o comprovante indicado no item (i), sem prejuízo de sua verificação no momento da prestação. No caso de Aerolíneas Argentinas, o comprovante deverá apresentar o itinerário completo e seu ponto de origem fora da República Argentina; a verificação não deverá se limitar ao trecho de chegada a Buenos Aires. O documento de identidade ou passaporte destina-se a verificar a identidade do titular, e não sua nacionalidade como condição de acesso ao Programa.
O Passageiro deverá informar que solicita um Benefício do Programa no momento de reservar, comprar ou, no máximo, antes do consumo, e seguir o canal indicado na Ficha (reserva direta, site do Prestador, código promocional ou apresentação da documentação). O Prestador poderá não conceder o Benefício quando o Stopover elegível não for comprovado da forma prevista.
A seleção de uma companhia aérea ou de um Benefício no Portal não constitui reserva, compra nem pagamento.
8. CONDIÇÕES PARTICULARES, PREÇO E TRIBUTOS.
Antes de contratar, o Passageiro poderá conhecer, por meio do Prestador, a tarifa sobre a qual se calcula o Benefício, o preço final com impostos e cobranças obrigatórias, as inclusões e exclusões, a quantidade de pessoas abrangidas e os requisitos de reserva, pagamento, alteração e cancelamento.
Salvo indicação expressa na Ficha, os Benefícios não abrangem tributos, taxas, cobranças de terceiros nem o Direito de Uso Urbano previsto na Lei nº 6.278, quando sua cobrança for aplicável.
As restrições à acumulação com outras promoções, aos meios de pagamento, à quantidade de utilizações ou à aplicação a reservas preexistentes vigorarão apenas quando tiverem sido informadas de maneira clara e prévia na Ficha.
9. RESERVA, PAGAMENTO E PRESTAÇÃO.
A reserva, a contratação, o pagamento e a prestação de cada serviço são gerenciados diretamente com o Prestador, pelos canais indicados na Ficha. O Portal não processa reservas nem pagamentos. O Prestador entregará ao Passageiro a confirmação, o comprovante e as condições aplicáveis. O acesso ao catálogo não inclui, por si só, hospedagem, refeições, ingressos, excursões ou traslados gratuitos, nem a reserva automática desses serviços.
10. ALTERAÇÕES, CANCELAMENTOS E CONTINGÊNCIAS.
As alterações, os cancelamentos, as ausências e os reembolsos dos serviços no destino regem-se pelas condições informadas pelo Prestador antes da contratação e pela legislação aplicável. As alterações, os atrasos ou os cancelamentos de voos são tratados com a Companhia Aérea Participante. Recomenda-se ao Passageiro comunicar oportunamente ao Prestador qualquer alteração de seu itinerário que afete uma reserva.
11. RESPONSABILIDADES.
Cada Prestador é exclusivamente responsável pela veracidade e exatidão das informações de seu Benefício, pelo cumprimento da oferta publicada, pela prestação do serviço e pelo atendimento das reclamações relacionadas a ela. Cada Companhia Aérea Participante é exclusivamente responsável pelo transporte aéreo e pelas condições de seu Stopover.
A VBA divulga o catálogo com base nas informações fornecidas pelos Prestadores e pelas Companhias Aéreas Participantes e, na qualidade de administradora do Portal, adotará medidas razoáveis para mantê-lo atualizado.
O disposto nesta cláusula não limita os direitos que a legislação de defesa do consumidor reconhece ao Passageiro.
12. ROTEIROS SUGERIDOS E CONDIÇÕES DA VIAGEM.
Os roteiros sugeridos de 24, 48 e 72 horas são propostas orientativas para organizar a visita. Não constituem pacotes turísticos, reservas nem ingressos incluídos, não garantem disponibilidade e não determinam a duração do Stopover admitida pelas Companhias Aéreas Participantes.
O Passageiro é responsável por cumprir os requisitos migratórios, sanitários e documentais de entrada e saída da República Argentina e por prever os tempos de traslado e de apresentação no aeroporto. Estas Bases e Condições não concedem benefícios aéreos (como gratuidade do Stopover, isenções de taxas ou impostos, bagagem adicional ou alterações sem custo), que se regem exclusivamente pelas condições de cada Companhia Aérea Participante.
13. INCLUSÕES, EXCLUSÕES E ALTERAÇÕES DO CATÁLOGO.
Os Prestadores poderão incorporar-se ao Programa ou retirar-se dele, e a VBA poderá suspender ou retirar Fichas, o que será refletido no Portal. Se uma Companhia Aérea Participante deixar de participar do Programa, isso será informado no Portal, e os Passageiros cujas passagens tenham sido emitidas anteriormente conservarão o acesso aos Benefícios vigentes durante seu Stopover. As exclusões ou alterações não afetarão os Benefícios já contratados nem as reservas confirmadas anteriormente, que o Prestador deverá respeitar nas condições vigentes no momento de sua confirmação.
14. CONSULTAS E RECLAMAÇÕES.
As consultas sobre o Portal e a publicação do catálogo poderão ser dirigidas à VBA pelo e-mail [email protected]. As consultas e reclamações sobre reservas e serviços no destino deverão ser dirigidas ao Prestador pelo canal indicado na Ficha. As consultas sobre a passagem e o Stopover deverão ser dirigidas à Companhia Aérea Participante pelos canais oficiais informados em seu site. Essa distribuição de canais não limita outras vias de reclamação legalmente disponíveis.
15. DADOS PESSOAIS.
A consulta do Portal não exige que o Passageiro forneça dados pessoais. Os dados de navegação registrados pelo Portal serão tratados pela VBA, na qualidade de responsável, conforme a Lei nº 25.326 e o Aviso de Privacidade disponível em https://stopover.visitbue.app/privacidad. Os dados que o Passageiro fornecer às Companhias Aéreas Participantes ou aos Prestadores regem-se pelas políticas de cada um deles.
O titular dos dados pessoais tem o direito de acessá-los gratuitamente em intervalos não inferiores a seis meses, salvo comprovação de interesse legítimo, conforme o artigo 14, inciso 3, da Lei nº 25.326. A Agência de Acesso à Informação Pública da Argentina, na qualidade de Órgão de Controle da Lei nº 25.326, tem a atribuição de atender às denúncias e reclamações apresentadas por pessoas cujos direitos sejam afetados pelo descumprimento das normas vigentes em matéria de proteção de dados pessoais.
16. PROPRIEDADE INTELECTUAL.
As marcas, os logotipos, as imagens e os conteúdos do Portal pertencem à VBA, às Companhias Aéreas Participantes, aos Prestadores ou a seus respectivos titulares e são utilizados com sua autorização. Sua divulgação no Portal não concede aos usuários licença nem qualquer direito sobre eles.
17. IDIOMA.
Estas Bases e Condições são publicadas em espanhol, inglês e português. Em caso de divergência, prevalecerá a versão em espanhol.
18. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
Estas Bases e Condições regem-se pelas leis da República Argentina e serão interpretadas conforme os direitos irrenunciáveis das pessoas consumidoras previstos na Lei nº 24.240 e no Código Civil e Comercial da Nação Argentina, sem prejuízo das normas de proteção ao consumidor que sejam aplicáveis. As condições particulares de cada Ficha não poderão restringir esses direitos. Não se impõe um foro exclusivo em prejuízo do consumidor.
ANEXO — VERSÃO BREVE PARA OS SITES DAS COMPANHIAS AÉREAS PARTICIPANTES
Programa “Stopover Buenos Aires”, para passagens da Aerolíneas Argentinas com ponto de origem fora da República Argentina, independentemente da nacionalidade do passageiro, emitidas entre 1º de outubro de 2026 e 31 de março de 2027 que incluam um Stopover de mais de 24 horas na Cidade Autônoma de Buenos Aires, realizado até 30 de abril de 2027, conforme as regras da tarifa e as condições informadas durante o processo de reserva. Benefícios em hospedagem, gastronomia, experiências e traslados oferecidos por estabelecimentos aderentes e divulgados em https://stopover.visitbue.app pela Visit Buenos Aires, Ente Público Não Estatal criado pela Lei nº 6.278, CUIT nº 30-71699080-6, Charcas 5258, andar 3, escritório 301, CABA, que atua unicamente como divulgadora institucional e não intervém em reservas nem pagamentos. Aplicam-se as datas, os limites de disponibilidade, os requisitos de comprovação, os canais de reserva e as demais condições informadas em cada benefício. Os benefícios identificados como “em breve” não estão habilitados. Os roteiros de 24, 48 e 72 horas são sugestões e não incluem serviços. Bases e condições completas em https://stopover.visitbue.app/bases-y-condiciones.